ACOMPANHAMENTO JURÍDICO COMPLETO
Estou pronto para defender seus direitos com ética e excelência.
Já ajudamos em mais de 100 processos!
Formado pela Faculdade Pio Décimo, o Dr. Pedro Igor Leandro dos Santos Avelino é advogado com experiência consolidada nas áreas de Direito Criminal e Cível em geral. Atuou em renomados escritórios e instituições, desenvolvendo habilidades na confecção de peças processuais, elaboração de relatórios, atendimento ao cliente e diligências externas. Além disso, possui vivência no setor imobiliário e administrativo, aprimorando sua visão estratégica e organizacional.
Com um perfil dinâmico e focado em resultados, preza pelo aprendizado contínuo e pela aplicação de soluções jurídicas eficazes para seus clientes. Sua atuação é pautada na ética, responsabilidade e comunicação eficiente, garantindo um atendimento humanizado e de excelência.
– Ações indenizatórias (danos morais e materiais);
– Direito do consumidor (problemas com empresas, contratos, cobranças indevidas);
– Cobrança judicial e extrajudicial;
– Elaboração e revisão de contratos;
– Elaboração e Revisão de Contratos de Trabalho;
– Assessoria em Rescisão de Contratos;
– Reclamação trabalhista;
– Assesoria Trabalhista para empresas;
– Defesa em inquéritos policiais e ações penais;
– Pedido de liberdade provisória e habeas corpus;
– Acompanhamento em audiências e julgamentos;
Revisão criminal e recursos;
– Crimes de trânsito, contra a pessoa e o patrimônio.
– Divórcios consensuais e litigiosos;
– Partilha de bens e pensão alimentícia;
– Reconhecimento e dissolução de união estável
Sim. O acompanhamento de um advogado garante que seus direitos sejam respeitados desde o início da investigação.
Primeiramente é importante manter a calma. O segundo passo é exigir que seus direitos constitucionais sejam respeitados, isto é, exigir o direito de se comunicar alguém da família, por telefone, e de se manter em silêncio.
Você tem o direito de exigir a retirada da restrição e, dependendo do caso, pode buscar uma indenização por danos morais.
Não. Será sempre necessário o processo judicial, devidamente sentenciado por Juiz, para que se dê fim à obrigação de prestar alimentos.
Se o salário for mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
O trabalho prestado em domingos e feriados, e que não é compensado com folga, deve ser pago em dobro.


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